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0046800-12.1999.5.02.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0046800-12.1999.5.02.0044 RECLAMANTE: RONALDO NOVAES LAZARO RECLAMADO: MASTER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83492b9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP informando que agravo de petição foi interposto tempestivamente e está subscrito por advogado que tem procuração. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL DECISÃO Determino o processamento do agravo de petição interposto pelo exequente (#id:1ed4b3c), visto que presentes os pressupostos de admissibilidade. A parte contrária fica intimada a apresentar contraminuta. Deixo de intimar as executadas/agravadas reveis sem patrono nos autos, nos termos do art. 346, CPC. Após remetam-se os autos ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEYLA APARECIDA RANGEL SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0046800-12.1999.5.02.0044 RECLAMANTE: RONALDO NOVAES LAZARO RECLAMADO: MASTER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL S/C LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83492b9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP informando que agravo de petição foi interposto tempestivamente e está subscrito por advogado que tem procuração. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL DECISÃO Determino o processamento do agravo de petição interposto pelo exequente (#id:1ed4b3c), visto que presentes os pressupostos de admissibilidade. A parte contrária fica intimada a apresentar contraminuta. Deixo de intimar as executadas/agravadas reveis sem patrono nos autos, nos termos do art. 346, CPC. Após remetam-se os autos ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO NOVAES LAZARO

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