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TRF5 · 9ª Vara Federal AL · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0046762-80.2025.4.05.8000 AUTOR: FERNANDO ANTONIO DO CARMO SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA PRISCYLA OMENA DE LIMA - AL18206 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALESSANDRA FARIAS AMORIM - AL18399 REU: FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Trata-se de ação especial cível visando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária, cumulada com repetição de indébito. Tendo em vista o reconhecimento da procedência do pedido, homologo-o por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, motivo pelo extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, a, do CPC. Transitada em julgado a presente sentença, intime-se a parte executada para se manifestar sobre a planilha de id 154831082, no prazo e nos termos do art. 535 do CPC. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Maceió, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA Juíza Federal Substituta
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