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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831581 Processo nº 0046751-95.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: IVONY ALMEIDA DA SILVA EXEQUENTE: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DECISÃO Vistos etc. Trata-se de execução do cumprimento da sentença, cujas tentativas de satisfação do crédito através das medidas constritivas à disposição deste Juízo foram realizadas, porém, restaram infrutíferas para saldar a totalidade do valor em execução, cuja última planilha juntada aos autos importa em R$ 7.154,37 (sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos) – ID 246283312. Devidamente intimada a parte exequente para indicar bens da executada a penhorar sob pena de suspensão do feito, deixou o prazo decorrer sem manifestação conforme certificado sob o ID 253829150. Assim, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, conforme contido na Recomendação Conjunta nº 01/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça e do TJPE, publicada no dia 05/01/2023, para fins do cômputo da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo, certifique-se e façam-me conclusos para sentença de extinção do feito. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Juíza de Direito acp