Publicações do processo

0046711-91.2019.8.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Niterói- Central da Divida Ativa · Decisão

    1. Considerando que após a citação, o devedor não efetuou o pagamento do débito, determino com fulcro no artigo 11 da Lei 6.830/80 a penhora do imóvel descrito na CDA, constando a parte Executada como depositária do bem, valendo a presente decisão como Termo de Penhora. 2. Oficie-se ao RGI para o registro. Documentos que deverão acompanhar o referido ofício: cópia da inicial, decisão que determinou a penhora (a qual vale como Termo de Penhora), bem como as informações prestadas pelo Exequente. 3. Intime-se o Executado, seu cônjuge e eventuais ocupantes do imóvel (se for o caso), por OJA, para a oposição dos embargos do devedor, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da referida intimação. 4. Certificada a regular intimação e manifestação, venha o feito concluso para a designação da hasta pública.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.