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0046701-79.2025.8.27.2729

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 2ª Vara Civel de Palmas · DECISÃO/DESPACHO

    Produção Antecipada da Prova Nº 0046701-79.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: RM - COM ATACAD DE PEÇAS E ACESSORIOS P VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): CLÁUDIA LOHANY NUNES DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB TO007881) ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES (OAB TO010094) REQUERIDO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de determinação judicial proferida no Evento 10, pela qual esta magistrada ordenou à parte requerida: (i) a apresentação das ordens de serviço e registros técnicos do transformador, do alimentador e de reclamações regionais no período de 30 (trinta) dias antes e 30 (trinta) dias depois do sinistro; e (ii) o envio de técnico para inspeção do local, análise dos equipamentos danificados/rede e elaboração/juntada de laudo técnico. A parte requerida, no Evento 24, juntou relatórios internos sistematizados, históricos de anomalias/desligamentos da unidade consumidora e do transformador, bem como fotos da caixa de medição e do ramal de serviço. Em suas manifestações (Eventos 29 e 35), as partes divergem quanto ao integral cumprimento da ordem: a autora sustenta haver lacunas, especialmente quanto às ordens de serviço brutas, à listagem de reclamações regionais e à ausência de laudo técnico pericial; a ré alega ter cumprido a determinação. Compulsando os autos, verifica-se que o próprio documento juntado pela requerida registra expressamente: “Todavia, não foi produzido laudo por perito especialista”. Ademais, não foram apresentadas as ordens de serviço individuais e brutas do alimentador, nem a listagem de chamados/reclamações da região no período determinado. Diante do exposto, e considerando que a produção de prova determinada deve ser realizada nos exatos termos da decisão, sob pena de multa, DECIDO: RECONHECER o cumprimento parcial da ordem judicial do Evento 10. Determinar à parte requerida que, no prazo de 10 (dez) dias, complemente a prova, realizando o cumprimento exato dos tópicos determinados na decisão do evento 10. O não cumprimento dos tópicos acima ensejará aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, em caso de descumprimento, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.Cumpra-se. Palmas, 10/09/2026. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição

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