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0046669-68.2024.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 38ª Vara Cível

    Processo 0046669-68.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1038060-65.2013.8.26.0100) (processo principal 1038060-65.2013.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Prestação de Serviços - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - SPV Serviço de Prevenção e Vigilância Ltda - Vistos. Trata-se de incidente de liquidação de sentença por arbitramento instaurado por Banco Santander (Brasil) S.A. em face de SPV Serviços de Prevenção e Vigilância Ltda., cujo objeto consiste em quantificar os valores desembolsados pela instituição financeira em virtude de condenações e acordos celebrados em reclamações trabalhistas promovidas por ex-empregados da requerida, conforme o título judicial formado na ação originária. A controvérsia instaurada entre as partes recai sobre a exata conferência material e contábil dos valores desembolsados pelo requerente no âmbito das diversas demandas trabalhistas que tramitaram perante diferentes Varas do Trabalho, envolvendo depósitos recursais, termos de acordo homologados, verbas rescisórias e encargos previdenciários e fiscais correlatos. Diante da manifesta complexidade dos cálculos e da divergência numérica expressiva estabelecida entre as manifestações dos litigantes, resta evidente a impossibilidade de julgamento imediato de plano, mostrando-se indispensável a realização de prova pericial contábil especializada para assegurar a exatidão do débito a ser compensado, nos exatos termos do artigo 510 do Código de Processo Civil. Para a realização da perícia contábil, com fundamento no artigo 156 e no artigo 465, caput, do Código de Processo Civil, nomeio como perito judicial o senhor Marcelo de Almeida Prado, profissional legalmente habilitado e de estrita confiança deste Juízo. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação do laudo pericial contábil conclusivo, contados a partir da comunicação formal de início dos trabalhos periciais pelo expert. Intime-se o perito judicial nomeado, senhor Marcelo de Almeida Prado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove sua aceitação ao encargo e apresente nos autos sua proposta de honorários periciais devidamente justificada. Simultaneamente, com esteio no artigo 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes litigantes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, indiquem seus respectivos assistentes técnicos, fornecendo os dados de qualificação e contato e apresentem seus quesitos direcionados ao esclarecimento das questões controvertidas. Com a juntada da proposta de honorários pelo perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, vindo os autos em seguida conclusos para arbitramento da verba honorária pericial definitiva e deliberação sobre o custeio da prova. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP), GUSTAVO TEPEDINO (OAB 41245/RJ), MILENA DONATO OLIVA (OAB 305520/SP), MILENA DONATO OLIVA (OAB 137546/RJ), RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 220226/RJ)

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