2026-09-16 · TJSP
Processo 0046656-61.2019.8.26.0224 (processo principal 1020231-77.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Residencial Nova Bonsucesso - Caixa Economica Federal - 1. Ante a manifestação de fls. 325, julgo EXTINTO o processo de execução, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Independentemente de concordância, ficam extintos também os embargos à execução, impugnações e demais incidentes, relacionados exclusivamente a questões processuais. 3. Diante da peculiaridade do caso concreto, descabida a condenação em honorários advocatícios. Nesse sentido, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.NÃO CABIMENTO. 1. Em relação à desistência, que se opera no plano exclusivamente processual, podendo dar azo, inclusive, à repropositura da execução, o novo CPC previu que "o exequente tem o direito de desistir de toda ou de apenas alguma medida executiva" (art. 775). 2. A desistência da execução pelo credor motivada pela ausência de bens do devedor passíveis de penhora,em razão dos ditames da causalidade, não rende ensejo à condenação do exequente em honorários advocatícios.3. Nesse caso, a desistência é motivada por causa superveniente que não pode ser imputada ao credor. Deveras, a pretensão executória acabou se tornando frustrada após a confirmação da inexistência de bens passíveis de penhora do devedor, deixando de haver interesse no prosseguimento da lide pela evidente inutilidade do processo. 4. Recurso especial não provido. 4. Após regularizados, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: GUSTAVO BASSETTO (OAB 369101/SP), GUSTAVO BASSETTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 34845/SP), CAIO BASSETTO (OAB 408971/SP), ORESTES JOÃO TATTO JÚNIOR (OAB 350522/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)