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TJSE · 15ª Vara Cível de Aracaju · Despacho
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PROC.: 202611501008 NÚMERO ÚNICO: 0046655-49.2026.8.25.0001 REQUERENTE : EVANDRO APÓSTOLO SANTOS ADV. : EDBRANDON APÓSTOLO SANTOS SANTANA - OAB: 12707-SE REQUERIDO : IGUA - AGUAS DE SERGIPE ADV. : ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO - OAB: 2484-SE DECISÃO/DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES A FIM DE QUE SE MANIFESTEM QUANTO AO INTERESSE NA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, CASO EM QUE DEVERÃO ESPECIFICÁ-LAS SOB PENA DE PRECLUSÃO, CIENTES DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NO PRAZO DE 15 DIAS.
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