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0046607-61.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL · INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDICAO

    *** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDICAO 0046607-61.2026.8.19.0000 Assunto: Violência Doméstica Contra a Mulher / DIREITO PENAL Origem: VALENCA J VIO E ESP ADJ CRIM Ação: 0000478-97.2026.8.19.0064 Protocolo: 3204/2026.00577725 SUSCITANTE: JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DA COMARCA DE VALENÇA INTERESSADO: LUIZ FREDERICO DA SILVA BASTOS Vit: SIGILOSO Relator: DES. PEDRO FREIRE RAGUENET Funciona: Ministério Público DECISÃO: Incidente de Conflito de Jurisdição nº. 0046607-61.2026.8.19.0000 Suscitante: JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA Suscitado: JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DA COMARCA DE VALENÇA Interessado: LUIZ FREDERICO DA SILVA BASTOS Vítima: Sigiloso Relator: Des. Pedro Freire Raguenet DESPACHO Cuida-se de Incidente de Conflito de Jurisdição já julgado por esta E. 1ª Câmara Criminal, tendo sido declinada a competência em favor do E. Órgão Especial deste Tribunal, conforme Acórdão de id. 78. Após o julgamento, em id. 94, foi acostado aos autos expediente encaminhado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Valença. Autos conclusos, decido. Verifica-se que o referido expediente, embora faça menção ao presente conflito, consiste em resposta ao Ofício nº 3200/2026, expedido para instrução do Conflito de Jurisdição nº 0054860-61.2026.8.19.0000, conforme expressamente consignado pelo Juízo remetente. Constata-se, portanto, que o documento foi juntado equivocadamente aos presentes autos. Assim, devolva-se o expediente ao remetente, com a informação de que se refere ao Conflito de Jurisdição nº 0054860-61.2026.8.19.0000, para as providências cabíveis. Após, prossiga-se com o regular processamento do feito, nos termos do acórdão já proferido. Cumpra-se. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026 Des. Pedro Freire Raguenet - Relator Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 1ª Câmara Criminal Gabinete do Des. Pedro freire Raguenet = 1ª C. Crim. - ICJ nº 0046607-61.2026.8.19.0000- AL - Fls. 1 / 1 =

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