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TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão
Autos nº. 0046580-54.2025.8.16.0014 Intime-se a parte executada para que cumpra a obrigação de pagar a que foi condenada, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa do parágrafo 1º. do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Em não tendo, intime-se pessoalmente, via DJE (se pessoa jurídica) ou por carta/aplicativo de mensagens (se pessoa física). Londrina, 03 de setembro de 2026. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito
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