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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0046523-31.2004.8.26.0002/SP AUTOR: AILTON SOUZA PEIXOTO ADVOGADO(A): ROBERSON THOMAZ (OAB SP167902) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS Vistos. 1) Evento 475: Considerando que o pedido recai sobre direitos eventualmente titularizados pela executada em autos de arrolamento/inventário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção, juntar certidão de objeto e pé atualizada dos autos indicados, bem como documentos aptos a demonstrar a existência e extensão do quinhão hereditário passível de constrição, a fim de subsidiar a análise do pedido de penhora no rosto dos autos. 2) Sem prejuízo, apresente a parte credora a planilha atualizada com o valor do débito que entende devido, em quinze dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, por analogia, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE. 3) Após, tornem conclusos para outras deliberações. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
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