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0046519-62.2026.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vice-Presidência · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0046519-62.2026.8.16.0014 Recurso: 0046519-62.2026.8.16.0014 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Sustação/Alteração de Leilão Requerente(s): NATALIA EL KADRI RIBEIRO PAOLIELLO Requerido(s): sandra regina cotrin abdo Como se sabe, a orientação assente no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser “inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhada da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos à luz da Súmula n. 115 do STJ. (STJ. AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.803.809/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.). No caso tratado, encontra-se ausente o instrumento de substabelecimento conferindo poderes ao ilustre advogado subscritor do recurso, o que não é suprido pelo mero cadastramento do ato junto ao sistema Projudi. A esse respeito, o STJ tem determinado a realização de diligências para verificação da existência do referido documento, inclusive mediante a devolução dos autos recursais a este Tribunal, como se denota do AREsp nº 2892208/PR. Nesse passo, e a fim de evitar o desnecessário trâmite de recursos, nos termos do artigo 76, c/c com o artigo 932, parágrafo único, do CPC, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o instrumento de substabelecimento conferindo poderes ao ilustre advogado Heitor Henrique Possagnoli. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-08

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