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0046517-02.2018.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0046517-02.2018.8.17.2001 REQUERENTE: PAULO DE TARSO REMIGIO BAIA, PEDRO ANTONIO REMIGIO BAIA, CAMILA BAIA PEDROSA DA FONSECA SERRA, BARBARA FREITAS GUIMARAES, DEBORA FREITAS BAIA, ISADORA FREITAS BAIA HERDEIRO(A): MARLENE CORREIA BAIA INVENTARIANTE: ANA MARIA BAHIA VANDERLEI DE CUJUS: BIANOR BAIA VILELA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252185721, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO A inventariante apresentou petição no ID 247965265, na qual, em atenção à decisão ID 246597464 e diante da comprovação da quitação integral do preço (ID 247891656 e 247887727), requereu a expedição de alvará autorizativo à lavratura da escritura pública de compra e venda da Casa 25 do Conjunto Residencial Primavera, Gravatá/PE, em favor de Maria José Souza Leão do Nascimento, bem como alvará de transferência para pagamento da comissão de corretagem, no valor de R$ 11.000,00, em favor de Graça Medeiros Imóveis Ltda. Outrossim, os herdeiros Paulo de Tarso Remígio Baía e Pedro Antônio Remígio Baía apresentaram petição no ID 247887726, reiterando os pedidos de alvará para pagamento de dívidas propter rem do imóvel, de imissão da promitente compradora na posse com entrega de chaves, de adjudicação junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Gravatá/PE, e de autorização de escrituração relativa ao apartamento 1502 do Edifício Almeida Garrett. Por fim, a Procuradoria-Geral do Estado manifestou-se no ID 247998631, reiterando que a aquiescência da Fazenda Pública com a alienação de bens do espólio depende do depósito do valor em conta judicial, sendo liberados valores apenas para pagamento de impostos, custas e demais despesas processuais, e que o cálculo do ITCMD terá por base o valor da avaliação. DECIDO. Reconheço comprovado o depósito integral do preço de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) referente à venda da Casa 25 do Conjunto Residencial Primavera, Gravatá/PE, em cumprimento às decisões ID 241875162, 245779403 e 246597464. Defiro a expedição de alvará autorizando a inventariante a proceder à outorga da escritura pública de compra e venda do referido imóvel em favor de Maria José Souza Leão do Nascimento, promitente compradora, nos termos do instrumento particular juntado no ID 247891656. Defiro, igualmente, a expedição de alvará de transferência para pagamento da comissão de corretagem, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), em favor de Graça Medeiros Imóveis Ltda., nos dados bancários indicados na petição ID 247965265, por se tratar de despesa inerente à alienação, cuja corretagem de 5% já fora previamente anuída pelos herdeiros e autorizada por este Juízo desde a decisão ID 241875162. Defiro a imissão de Maria José Souza Leão do Nascimento na posse do imóvel, com entrega das chaves depositadas em Juízo. Quanto ao pedido de alvará para pagamento das dívidas propter rem (condomínio, IPTU, energia e água) mediante dedução do valor depositado, mantenho o indeferimento já fixado na decisão ID 246597464, porquanto a inventariante ainda não apresentou os boletos e valores específicos de cada débito. Formule a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, pedido próprio devidamente instruído com a documentação pertinente. Quanto ao pedido relativo ao Apartamento 1502 do Edifício Almeida Garrett, a alienação já se encontra autorizada desde o despacho de ID 220916926, que condicionou a expedição do alvará de outorga definitiva ao prévio depósito integral do preço em conta judicial, a saber: R$ 215.000,00 (parcela à vista, já depositada, conforme ID 224280345), R$ 390.000,00 (financiamento bancário) e R$ 45.000,00 (FGTS). Comprovado nos autos o depósito das parcelas remanescentes de R$ 390.000,00 e R$ 45.000,00, expeça-se alvará autorizando a inventariante a proceder à outorga definitiva da escritura pública em favor do promitente comprador, nos termos já fixados no despacho de ID 220916926. Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o referido depósito ou justificar eventual pendência. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Michelle Duque de Miranda Scalzo Juíza de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. VITORIA FRANCA COELHO QUEIROZ Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões

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