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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 19ª Vara Federal PE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0046515-38.2026.4.05.8300 AUTOR: JOSE MINERVINO DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO AUGUSTO DANTAS MEDEIROS DE BRITO - PE51242 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vieram os autos conclusos para sentença. Contudo, verifico que ainda não foi realizada perícia médica judicial, prova indispensável para a adequada apreciação da presente demanda. Diante disso, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino a designação de perícia médica judicial, por especialista compatível com as patologias alegadas nos autos. Após a realização da perícia e juntada do respectivo laudo, intimem-se as partes para manifestação. Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Recife, data da movimentação. Juiz Federal