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2026-09-16 · TJSP
Processo 0046500-39.2008.8.26.0554 (554.01.2008.046500) - Procedimento Comum Cível - Espolio Aparecida Breda Martins - - Wilson Martins e outro - Banco Bradesco - Vistos. Fls. 219/224. Não conheço dos embargos de declaração, por intempestivos. Sem prejuízo, verifica-se dos documentos juntados que o valor destinado ao cumprimento do acordo homologado foi efetivamente depositado judicialmente perante a 14ª Câmara de Direito Privado, em 21/05/2026, no importe de R$ 17.374,28, conforme conta judicial nº 900123091423, guia nº 000000050173003 e ID nº 081020000194099667. A intempestividade do recurso não impede a adoção das providências necessárias à disponibilização do numerário, por se tratar de medida destinada à efetivação do acordo já homologado, sem qualquer alteração do conteúdo da sentença ou reabertura da matéria alcançada pela coisa julgada. Oficie-se à Egrégia 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando a transferência, para conta judicial vinculada a estes autos, do valor depositado em 21/05/2026, no importe originário de R$ 17.374,28, com os respectivos acréscimos legais, referente à conta judicial nº 900123091423, guia nº 000000050173003 e ID nº 081020000194099667. Efetivada a transferência, certifique a serventia e tornem conclusos para deliberação quanto ao levantamento. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), VERÔNICA BELLA FERREIRA LOUZADA (OAB 141816/SP), ALMIR ROBERTO CICOTE (OAB 178117/SP), JOSÉ EDILSON CICOTE (OAB 161672/SP), ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), JOSÉ EDILSON CICOTE (OAB 161672/SP), JOSÉ EDILSON CICOTE (OAB 161672/SP)
2026-08-25 · TJSP
Processo 0046500-39.2008.8.26.0554 (554.01.2008.046500) - Procedimento Comum Cível - Espolio Aparecida Breda Martins - - Wilson Martins e outro - Banco Bradesco - Vistos. A Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando a adesão das partes ao Acordo Nacional dos Planos Econômicos e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 165/DF, julgou prejudicado o recurso por perda superveniente do objeto e determinou a imediata remessa dos autos ao Juízo de origem, consignando competir ao magistrado de primeiro grau a homologação da composição, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Na mesma decisão, foram habilitados Wilson Martins e José Márcio Martins em substituição a Aparecida Breda Martins. Assim, proceda a serventia ao cadastramento de Wilson Martins e José Márcio Martins no polo ativo, em substituição à falecida Aparecida Breda Martins, com as anotações necessárias no sistema. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre as partes às fls. 199/201 com fundamento no artigo 487 III b do Código do Processo Civil. Considerando a informação de que o acordo foi devidamente cumprido (fls. 202/207), declaro satisfeita a obrigação, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante dapreclusãológica, torno incompatível o direito de recorrer. Certifique-se a serventia o trânsito em julgado da sentença. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento das custas finais, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente, por carta, e não havendo o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, inscreva-se na dívida ativa, na forma do art. 1.098 e §§ das NSCGJ. Após, procedam-se as anotações necessárias no sistema para baixa e arquivamento definitivo dos autos, anotando-se (Código 61615). P.I.C. - ADV: JOSÉ EDILSON CICOTE (OAB 161672/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ALMIR ROBERTO CICOTE (OAB 178117/SP), ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), JOSÉ EDILSON CICOTE (OAB 161672/SP), JOSÉ EDILSON CICOTE (OAB 161672/SP), VERÔNICA BELLA FERREIRA LOUZADA (OAB 141816/SP)