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0046477-26.2026.4.05.8300

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 30ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0046477-26.2026.4.05.8300 AUTOR: MANOEL EUGENIO DE ARAUJO SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MICHELLE MAGDA ALVES GOMES - PE34706 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem da MMª Juíza da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco - Subseção Judiciária do Jaboatão dos Guararapes, determino a intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, colacionar aos autos o(s) documento(s) abaixo(s) relacionado(s) e/ou adotar as providências cabíveis: juntar aos autos atestado médico atual (emitido há menos de seis meses da data de ajuizamento desta ação) e legível, elaborado nos termos da Resolução n.º 1.851, do Conselho Federal de Medicina, publicada em 14 de agosto de 2008, no qual conste especialmente: a) o diagnóstico, com respectivo CID; b) indicação de existência de incapacidade ou limitação laboral; c) o tempo de repouso necessário para a sua recuperação ou o registro da impossibilidade de precisar essa informação; d) a identificação do médico, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina; indicar expressamente a especialidade do profissional para a perícia médica;

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