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0046385-22.2025.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681 Processo nº 0046385-22.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: RAIMUNDO FABIO DA SILVA EXEQUENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte exequente requereu a expedição de alvará sem ressalvas. É o relatório. Passo a decidir. Não havendo débito a ser executado, em virtude de sua quitação pela parte executada, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a presente execução. Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, relativamente ao valor depositado no ID 247511857, utilizando os dados apresentados na petição ID 248509744. Após, arquive-se. Recife, 2 de setembro de 2026. Ana Paula Pinheiro Bandeira Duarte Vieira Juíza de Direito

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