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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0046374-19.1980.8.26.0053 (053.80.046374-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 1276/1278: requer a exequente a intimação da Fazenda do Estado de São Paulo para pagamento dos créditos complementares EP 2759/84 e EP 210/83, sob pena de sequestro de rendas, ao argumento de estar superada a controvérsia sobre o cancelamento desses precatórios. De fato, o Agravo de Instrumento nº 0168073-28.2006.8.26.0000/50001, em que se discutia a aplicabilidade do Agravo Regimental nº 18.201.0 ao caso, não foi conhecido pela 4ª Câmara de Direito Público por falta de juntada de documentos essenciais, ônus da própria executada. O v. acórdão transitou em julgado em 13/05/2026 (fl. 1305). A Informação nº 541/06 do Serviço de Controle de Quitação de Precatórios (fl. 736) confirma, ainda, que a devedora é a própria Fazenda do Estado de São Paulo, e não a DEPRE. Superado, assim, o óbice recursal, e identificada a devedora. Resta, porém, apurar o valor líquido atualmente devido e verificar a presença dos requisitos do art. 100, § 6º, da CF para o sequestro (preterição da ordem cronológica ou não inclusão orçamentária), sobre os quais a executada ainda não se manifestou. Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo sobre o requerimento de fls. 1276/1278, esclarecendo o valor líquido devido, a situação orçamentária correspondente e se houve pagamento, ainda que parcial. Prazo: 15 (quinze) dias úteis, em dobro (art. 183, CPC). Após, tornem conclusos. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), EDUARDO DE MELLO (OAB 46585/SP), ADRIANO VIDIGAL MARTINS (OAB 205495/SP), ADRIANO VIDIGAL MARTINS (OAB 205495/SP)
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