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TJSE · 3ª Vara Criminal de Aracaju · Julgamento
REABILITAÇÃO PROC.: 202620300339 NÚMERO ÚNICO: 0046342-88.2026.8.25.0001 REQUERENTE : CAYO FELLYPE PEREIRA ADV. : JURACI NUNES DE CARVALHO JUNIOR - OAB: 11713-SE SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, ACOLHENDO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO (PP. 422/425), COM FULCRO NO ART. 94 DO CÓDIGO PENAL E ARTS. 743 E 744 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO E INDEFIRO A REABILITAÇÃO CRIMINAL PLEITEADA POR CAYO FELLYPE PEREIRA, SEM PREJUÍZO DE NOVA POSTULAÇÃO INSTRUÍDA ADEQUADAMENTE, EM NOVOS AUTOS, NOS TERMOS DO ART. 746 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCEDO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SEM CUSTAS REMANESCENTES. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO A PRESENTE DECISÃO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE E BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
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