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TJSE · 1ª Vara Cível de Aracaju · Julgamento
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202010101171 NÚMERO ÚNICO: 0046333-39.2020.8.25.0001 REQUERENTE : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA ADV. : RENATA MENEZES CARVALHO DO ESPÍRITO SANTO - OAB: 3677-SE REQUERIDO : ALEXANDRE SILVA SANTOS SENTENÇA....: DESTA FORMA, DIANTE DA CERTIDÃO DE FL. 355 (AUTOS MATERIALIZADOS), SENDO A PARTE AUTORA INTIMADA PESSOALMENTE PARA DAR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO, NO ENTANTO, ATÉ A PRESENTE DATA, NÃO O PROMOVEU, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 485, III E §1º, DO CPC. CUSTAS PELO AUTOR, SE HOUVER. SEM HONORÁRIOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
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