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0046302-45.2026.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0046302-45.2026.8.17.2001 ARROLANTE: MARIA SOLANGE MARINHO SOARES HERDEIRO(A): ADEMILTON RODRIGUES SOARES JUNIOR, FABIO DA SILVA SOARES DE CUJUS: ADEMILTON RODRIGUES SOARES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 249725496, parte dispositiva abaixo transcrita: SENTENÇA: "(...) Pelo exposto e considerando tudo o mais que dos autos constam, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com observância dos arts. 659 e seguintes do Diploma Processual Civil, a partilha de id. 241573171 dos bens/valores deixados por falecimento de ADEMILTON RODRIGUES SOARES salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros. Intime-se a parte inventariante para juntar a certidão de isenção fiscal emitida pela SEFAZ nos autos Após, dê-se vista à Fazenda Pública para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da satisfação dos seus interesses fiscais. Não havendo requerimentos do Órgão Fazendário, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e expeçam-se os títulos finais, arquivando-se os autos em seguida. Sem custas. Fica deferida a gratuidade da justiça em razão da hipossuficiência alegada pela parte. Sentença publicada eletronicamente. Intime-se. RECIFE, datado e assinado digitalmente. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito em exercício cumulativo ". RECIFE, 8 de setembro de 2026. WILSON JORDAO DE OLIVEIRA ROMAO Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões

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