Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 050efb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe RELATÓRIO Após o pagamento, fizeram os autos conclusos para extinção da execução. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Diante do pagamento, declaro extinta a execução por satisfeita a obrigação, na forma do inciso II do artigo 924 do CPC. DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC, DECLARO EXTINTA a EXECUÇÃO por satisfeita a obrigação. INTIMEM-SE. Transcorrido in albis o prazo, CERTIFIQUE-SE. EXCLUA(M)-SE do BNDT (SAPWEB, se for o caso) e do SERASAJUD o(s) Executado(s), se for o caso, CERTIFICANDO-SE nos autos. Tratando-se de processo migrado, FICAM CANCELADAS as eventuais PENHORAS e RESTRIÇÕES existentes nos autos físicos, devendo ser RETIRADAS. Por decorrência, DÊ-SE BAIXA e ARQUIVEM-SE, tanto os autos eletrônicos, quanto os autos físicos, já que se trata de processo migrado. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GIOVANI JOSE ALVES DE AZEVEDO
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 050efb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe RELATÓRIO Após o pagamento, fizeram os autos conclusos para extinção da execução. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Diante do pagamento, declaro extinta a execução por satisfeita a obrigação, na forma do inciso II do artigo 924 do CPC. DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC, DECLARO EXTINTA a EXECUÇÃO por satisfeita a obrigação. INTIMEM-SE. Transcorrido in albis o prazo, CERTIFIQUE-SE. EXCLUA(M)-SE do BNDT (SAPWEB, se for o caso) e do SERASAJUD o(s) Executado(s), se for o caso, CERTIFICANDO-SE nos autos. Tratando-se de processo migrado, FICAM CANCELADAS as eventuais PENHORAS e RESTRIÇÕES existentes nos autos físicos, devendo ser RETIRADAS. Por decorrência, DÊ-SE BAIXA e ARQUIVEM-SE, tanto os autos eletrônicos, quanto os autos físicos, já que se trata de processo migrado. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALBERTO FURTADO DA ROSA