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0046279-34.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0046279-34.2026.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 3 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0330834-12.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00573576 AGTE: LUIZ FERNANDO PEREIRA ALVES AGTE: RICARDO AMITAY KUTWAK ADVOGADO: RICARDO AMITAY KUTWAK OAB/RJ-118718 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: SUPERINTENDENCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUDERJ PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CABIMENTO RECURSO DE AGRAVO. TAXATIVIDADE MITIGADA. SOLIDARIEDADE PASSIVA E FRACIONAMENTO PRECATÓRIO. ART. 100, § 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILLIDADE. DECISÃO ATACADA ESCORREITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, que indeferiu a expedição de RPVs em razão da existência de dois réus, solidariamente responsáveis pelo pagamento da indenização, considerando hipótese de fracionamento de Precatório, vedado pela Constituição Federa, art. 100, § 8º. A parte agravante requer o provimento do recurso para, reformando-se a decisão agravada, seja determinada a expedição de dois Requisitórios de Pequeno Valor, em face de cada réu/executado, observado o limite de 20 (vinte) salários mínimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se, diante da solidariedade passiva, é possível a divisão do crédito perseguido contra a Fazenda Pública pelo número de demandados públicos. III. RAZÕES DE DECIDIR: O instituto de Direito Privado, relativo à solidariedade passiva, não se sobrepõe à norma constitucional que veda o fracionamento do Precatório Judicial (art. 100, § 8º). Estratégia pretendida pela Parte Agravante que constitui burla a dispositivo constitucional, e, portanto, desprovida de amparo legal. IV. DISPOSITIVO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Dispositivos legais relevantes: Constituição Federal, art. 100, § 8º; CC, arts. 264 e 275.Jurisprudência relevante citada: STJ, Agravo em Recurso Especial n. 1.813.020 ¿ SP, Min. Humberto Martins, 04.03.2021, TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 00543710620238190000 202300275805, Relator.: Des(a). RICARDO COUTO DE CASTRO, Data de Julgamento: 21/03/2024, QUARTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA, Data de Publicação: 26/03/2024. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

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