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TJSP · Foro de Santo André - 7ª Vara Cível
Processo 0046261-64.2010.8.26.0554 (554.01.2010.046261) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Vistos. A parte exequente manifestou-se nos autos requerendo a desistência da presente ação de execução. A desistência, por se tratar de execução, dispensa a concordância da parte executada, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. Homologo, portanto, o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, com fundamento no art. 775 do CPC, julgo extinta a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), VERÔNICA BELLA FERREIRA LOUZADA (OAB 141816/SP), REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP), AMANDA TIENE DOS SANTOS (OAB 459735/SP)
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