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0046261-19.1999.4.03.6182

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0046261-19.1999.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COTONIFICIO GUILHERME GIORGI S A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCELO SCAFF PADILHA - SP109492 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SIMONE WEIGAND BERNA SABINO - SP235210 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RODRIGO ROMANO MOREIRA - SP197500 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANGELA CARESIA CAVALARI - SP299374 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RODOLFO VITORIO DE ARAUJO SILVA - SP453827 TERCEIRO INTERESSADO: QUIRON INCORPORADORA LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO QUIRON INCORPORADORA LTDA: RODRIGO ROMANO MOREIRA - SP197500, ANGELA CARESIA CAVALARI - SP299374 DECISÃO Id 413372463: tendo em vista que o cálculo da Contadoria do Juízo corroborou a atualização dos valores pela Caixa, e diante da manifestação do terceiro interessado a respeito dos cálculos no id 429054488, nada a prover a respeito, estando resolvida a questão da devolução dos valores depositados a maior pelo terceiro. Id 340941051 e 429977952: quanto ao montante remanescente depositado em conta vinculada a estes autos, EXPEÇA-SE ofício à Caixa nos termos requeridos pelo exequente, para que: "realize a alteração dos códigos dos depósitos, da referida conta 2527.280.00034747-9 (extrato SDJ anexo), para 0107 (Crédito em Cobrança na Procuradoria - CNPJ), e que posteriormente realize a operação de transformação em pagamento definitivo (liberação no sistema SDJ), haja vista serem valores pagos pela arrematante (crédito total da arrematação já previamente imputados aos DEBCADs 31.740.648-5, 32.070.004-6, 32.070.003-8 e 32.070.001-1), sendo necessária apenas a operação de liberação dos valores na conta única do Tesouro Nacional. Importante frisar que não há necessidade de desmembramentos ou indicação individualizada de DEBCADs pela CEF, sendo certo que no código 0107 a referência se mantém unicamente o CNPJ da arrematante, em todos os depósitos". Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES Juíza Federal Substituta

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