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0046251-47.2022.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: lon-32vj-s@tjpr.jus.br D E C I S Ã O Vistos. 1. A presente Execução Fiscal visa à satisfação, além da(s) Taxa(s) descrita(s) na(s) CDA(s) exequenda(s), de crédito(s) de IPTU, que por sua natureza propter rem, acompanha o bem imóvel independentemente de quem seja seu proprietário. Significa dizer que, mesmo o imóvel sendo de propriedade de terceiro, os créditos gerados por esse imóvel, como é o caso do IPTU, são garantidos por esse mesmo bem. Assim, embora o(a,s) Executado(a,s) não seja(m) o proprietário do imóvel, em se tratando de Execução Fiscal ajuizada para a cobrança, dentre outros, de crédito(s) de IPTU, imposto gerado pelo próprio imóvel, mantenho a penhora sobre o bem em si, e não somente sobre os direitos que o(a,s) Executado(a,s) tem(têm) sobre ele. Deste modo, determino o prosseguimento dos atos expropriatórios do imóvel penhorado no mov. 22.1. 2. Avalie-se o bem penhorado, expedindo-se as diligências necessárias. 3. Feita a avaliação, intimem-se o Exequente e o(a,s) Executado(a,s), estes também pessoalmente, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Não sendo impugnada a avaliação, e havendo requerimento do Exequente, à Secretaria para providenciar todas as diligências necessária à realização dos leilões. 5. Estando os autos prontos para a realização dos leilões, retornem para a nomeação do leiloeiro. 6. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K

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