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0046249-05.2020.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 41ª Vara Cível

    Processo 0046249-05.2020.8.26.0100 (processo principal 1034720-79.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Mútuo - B.N.F.I.E.D.C.N.P. - Q.A.R.E. - - I.C.I. - Vistos. 1- Fls. 11.085/11.089: em cumprimento à decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento nº 2215071-19.2026.8.26.0000, que deferiu parcialmente a tutela recursal, reconheço, provisoriamente, a legitimidade ativa autônoma de Tardioli Lima Sociedade de Advogados para executar os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Conforme expressamente consignado pelo E. Relator, a execução autônoma da verba exige sua segregação contábil, a fim de evitar duplicidade. Assim, intime-se o exequente BDI NPL Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados para, no prazo de 15 dias, apresentar memória de cálculo retificada, com exclusão dos honorários executados pela sociedade de advogados. No mesmo prazo, deverá a sociedade apresentar memória atualizada e discriminada de seu crédito. Cumpridas as determinações, manifestem-se as executadas, em 15 dias. 2- Desde já, defiro a pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros das executadas pelo Sisbajud, na modalidade de reiteração automática (teimosinha), por se tratar de providência adequada à satisfação de crédito exigível e por ocupar o dinheiro posição preferencial na ordem do art. 835 do CPC. A ordem deverá ser cadastrada após a apresentação das planilhas acima determinadas e ficará limitada ao valor atualizado do crédito honorário indicado pela sociedade, sem prejuízo do controle posterior de eventual excesso ou duplicidade, bem como mediante recolhimento das custas devidas. 3- Fica mantido o indeferimento da expedição de novo termo de penhora ou de aditamento da constrição incidente sobre o imóvel matriculado sob nº 10.390 do 1º CRI de Angra dos Reis/RJ, questão que não foi abrangida pelo efeito ativo concedido pelo E. Tribunal. 4- Anote-se a sociedade de advogados no polo ativo, exclusivamente quanto ao referido crédito honorário. Após anotar, dê-se vista à Tardioli Lima Sociedade de Advogados, por ato ordinatório, dos termos desta decisão e do prazo de 15 dias para cumprimento do item 2. Int. - ADV: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), LORRAINE DONNA MATTOS (OAB 206051/RJ), LORRAINE DONNA MATTOS (OAB 206051/RJ), ROBERTO ALGRANTI (OAB 15590/RJ), ROBERTO ALGRANTI (OAB 15590/RJ)

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