Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0046248-19.2022.8.17.2810 APELANTE: AMAURI LUCIANO DOS SANTOS APELADO(A): WL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, RUY R DA ROCHA PRODUTOS CERAMICOS LTDA DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a data aprazada para a realização da prova pericial já foi ultrapassada, sem que tenha havido a correta intimação das partes, INTIMO o perito judicial para manifestar se, de fato, houve a produção da prova com a presença das partes. Caso contrário, deverá designar nova data e hora para a vistoria, comunicando a este Juízo e às partes com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias, diligenciando, se possível, comunicação direta ao juízo para que seja dado o cumprimento necessário. Apresentado o Laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultando a entrega dos pareceres dos assistentes técnicos em igual prazo. Jaboatão dos Guararapes (PE), 9 de setembro de 2026. Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito
TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0046248-19.2022.8.17.2810 APELANTE: AMAURI LUCIANO DOS SANTOS APELADO(A): WL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, RUY R DA ROCHA PRODUTOS CERAMICOS LTDA DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a data aprazada para a realização da prova pericial já foi ultrapassada, sem que tenha havido a correta intimação das partes, INTIMO o perito judicial para manifestar se, de fato, houve a produção da prova com a presença das partes. Caso contrário, deverá designar nova data e hora para a vistoria, comunicando a este Juízo e às partes com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias, diligenciando, se possível, comunicação direta ao juízo para que seja dado o cumprimento necessário. Apresentado o Laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultando a entrega dos pareceres dos assistentes técnicos em igual prazo. Jaboatão dos Guararapes (PE), 9 de setembro de 2026. Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito