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Processo 0046248-09.2024.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte requerida, BANCO BRADESCO S/A , insurgindo-se contra a r. sentença proferida pelo juízo a quo, que julgou parcialmente procedentes os pedidos exordiais formulados por PRISICILLA NETO COSTA. Compulsando detidamente os autos processuais, constata-se que, no curso do trâmite recursal e após a remessa dos autos à área recursal e ao CEJUSC, as partes lograram êxito em compor amigavelmente o litígio. Consta nos autos a apresentação de Minuta de Acordo assinada pelos procuradores de ambas as partes , estabelecendo as obrigações para pôr fim ao processo. Ato contínuo, sobreveio decisão judicial no juízo de origem em que foi proferida a sentença de homologação do referido acordo (HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). É o breve relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O recurso comporta julgamento monocrático, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais. A celebração de acordo entre os litigantes, com a devida e superveniente homologação por sentença, tem o condão de extinguir a lide e esvaziar por completo a pretensão recursal outrora deduzida. Configura-se, inegavelmente, a ausência superveniente de interesse processual (interesse recursal), ensejando a perda do objeto do recurso interposto, tornando a sua análise prejudicada. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 46 da Lei nº 9.099/95 e disposições pertinentes do Regimento Interno das Turmas Recursais, NÃO CONHEÇO do Recurso Inominado interposto por BANCO BRADESCO S/A, julgando-o PREJUDICADO em razão da perda superveniente de seu objeto. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase recursal, face à composição amigável havida entre as partes e ressalvadas as disposições já firmadas na própria minuta do acordo homologado. Certifique-se o trânsito em julgado incontinenti, ante a preclusão lógica ocasionada pelo acordo. Após, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito e regular arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se.

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