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0046241-61.2026.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 15ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0046241-61.2026.8.16.0014(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador:15ª Câmara Cível Data do Julgamento:29/08/2026 Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OPOSIÇÃO PELA AUTORA/APELADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se negou provimento ao recurso de apelação da instituição financeira, com majoração dos honorários advocatícios devidos à parte autora, nos termos do art. 85, §11, do CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se, no acórdão embargado, incorreu-se em obscuridade ao determinar a majoração da parcela dos honorários advocatícios devidos à parte autora em 15% (quinze por cento), ante a alegação de dúvida quanto ao percentual final da verba honorária.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos embargos de declaração, não foram apontados vícios que justifiquem sua acolhida, como erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.4. De acordo com o entendimento do STJ, nos casos de sucumbência recíproca, o rateio dos honorários pode resultar em percentual inferior ao mínimo de 10% (sobre o valor da causa ou da condenação) para cada litigante.IV. DISPOSITIVO5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

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