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TJMG · 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patos de Minas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Fórum Olympio Borges, Sobradinho, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 0046235-71.2021.8.13.0480 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Parcelamento do solo urbano] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: LUIZ CARLOS DA COSTA CPF: 904.160.236-49 DECISÃO Vistos. Cumprido o acordo de não persecução penal firmado, nos termos do art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade de Luiz Carlos da Costa, em razão dos fatos narrados nos autos. Por conseguinte, julgo extinta esta demanda criminal, com resolução do mérito. Com o trânsito em julgado, realizadas as comunicações que se fizerem necessárias, arquivem-se estes autos. Ante a falta de interesse recursal, declaro o imediato trânsito em julgado desta sentença e, por conseguinte, torno desnecessária(s) a intimação pessoal do(a)(s) acusado(a)(s) e eventual vítima. Custas, se devidas, pelo(a)(s) acusado(a)(s), ficando suspensa a exigibilidade, pois lhe defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Penal, por analogia. P.R.I Patos De Minas, data da assinatura eletrônica. DENES MARCOS VIEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patos de Minas
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