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Processo 0046221-15.2010.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPB
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJPB

Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital DESPACHO Vistos etc. Considerando o retorno dos autos da Contadoria Judicial com a apresentação do demonstrativo de cálculo atualizado (ID 136104539, ID 136104540 e ID 136104541), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do referido montante apurado. Ressalte-se que, havendo discordância com os cálculos do auxiliar do Juízo, a parte deverá apresentar manifestação fundamentada, apontando especificamente os itens objeto de divergência e apresentando, se for o caso, a memória de cálculo que entende correta, sob pena de preclusão e subsequente homologação do valor encontrado pela Contadoria. Consigne-se que os benefícios da gratuidade judiciária em favor da parte exequente já foram deferidos na fase de conhecimento (ID 34145671 - Pág. 41), permanecendo hígidos nesta sede executiva. Decorrido o prazo sem insurgência ou havendo concordância expressa de ambas as partes, certifique-se e venham os autos conclusos para homologação do débito e deliberação quanto à expedição do competente instrumento requisitório de pagamento (RPV ou Precatório), observando-se as normas constitucionais e regimentais vigentes. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. ADHAILTON LACET CORREIA PORTO Núcleo de Justiça 4.0 — Fazendário da Capital

2026-09-16 · TJPB

Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital DESPACHO Vistos etc. Considerando o retorno dos autos da Contadoria Judicial com a apresentação do demonstrativo de cálculo atualizado (ID 136104539, ID 136104540 e ID 136104541), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do referido montante apurado. Ressalte-se que, havendo discordância com os cálculos do auxiliar do Juízo, a parte deverá apresentar manifestação fundamentada, apontando especificamente os itens objeto de divergência e apresentando, se for o caso, a memória de cálculo que entende correta, sob pena de preclusão e subsequente homologação do valor encontrado pela Contadoria. Consigne-se que os benefícios da gratuidade judiciária em favor da parte exequente já foram deferidos na fase de conhecimento (ID 34145671 - Pág. 41), permanecendo hígidos nesta sede executiva. Decorrido o prazo sem insurgência ou havendo concordância expressa de ambas as partes, certifique-se e venham os autos conclusos para homologação do débito e deliberação quanto à expedição do competente instrumento requisitório de pagamento (RPV ou Precatório), observando-se as normas constitucionais e regimentais vigentes. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. ADHAILTON LACET CORREIA PORTO Núcleo de Justiça 4.0 — Fazendário da Capital

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