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TRF5 · 6ª Vara Federal AL
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0046199-52.2026.4.05.8000 AUTOR: MONICA DE MORAES RAMOS ROCHA ADVOGADO do(a) AUTOR: LARISSE GUSMAO FERRO DO NASCIMENTO - AL10024 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Nomeio o Contador Marcelo Oliveira Paulino para funcionar como perito nos autos, desde já tendo por arbitrados honorários periciais em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), devendo o expert verificar se o INSS procedeu corretamente quanto aos cálculos e resultado da RMI da parte autora, relativos ao benefício NB 240.200.810-0, apresentando parecer conclusivo com memória descritiva dos cálculos efetuados. Em caso negativo: a) apresentar laudo pericial informando, com base nas regras vigentes à época da concessão, o salário de benefício à que a parte demandante faz jus; b) na hipótese de se concluir pela existência de valores a maior que os recebidos, calcular o montante total devido, com juros e atualização monetária legais aplicáveis à espécie; c) apresentar resultado a este Juízo no prazo de 20 (vinte) dias. Para o desempenho do encargo, deverá o Sr. Perito computar como especiais os períodos de 01/12/2003 a 30/11/2009 e de 01/01/2010 a 12/11/2019, laborados junto à Unimed Maceió Cooperativa de Trabalho Médico, com conversão em tempo comum pelo fator 1,2, somados ao tempo já reconhecido administrativamente, resolvendo os períodos concomitantes e excluídos os vínculos de RPPS, sem contagem recíproca. Intime-se a parte autora a providenciar o recolhimento dos honorários periciais no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. Apresentado o recolhimento, intime-se o Sr. Perito sobre sua nomeação para funcionar nestes autos, bem como para elaborar o laudo pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias, vindo os autos conclusos em seguida para sentença. Intimações e providências necessárias. Juiz Federal - 6ª Vara de Alagoas
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