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TJRJ · Comarca de Niterói- Central da Divida Ativa · Decisão
É controvertida, na doutrina e na jurisprudência, a situação decorrente da existência de duas sentenças a respeito de uma mesma controvérsia, proferidas no mesmo processo ou em processos distintos. Entretanto, entende esta Magistrada que, havendo duas decisões, mesmo que não contraditórias sobre o mesmo objeto, cumprir-se-á a que passou em julgado em primeiro lugar. Deste modo, considerando a existência de duas sentenças na presente demanda (índices 188 e 588) e a certidão de trânsito em julgado (índex 592), chamo o feito à ordem para anular a sentença de índex 588 e demais atos subsequentes a ela. I-se a Fazenda Pública Estadual para que esclareça se a declarada quitação do débito fiscal está em consonância com o teor da sentença proferida no índex 188 e v. Acórdão proferido no índex 319.
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