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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 6ª Vara Federal CE
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046173-79.2025.4.05.8100 AUTOR: FABIOLA PINHEIRO GOMES CAVALCANTE ADVOGADO do(a) AUTOR: KAROL WOJTYLA LIMA CARNEIRO - CE17364 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH), FUNDACAO GETULIO VARGAS ADVOGADO do(a) REU: FREDERICO AUGUSTO BORBA DE SOUZA - RN916-A ADVOGADO do(a) REU: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que a a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH) requereu a retificação do 2026.81.0000.006.501125 (id177704576), ao argumento de que constou a Fundação Getulio Vargas (FGV) como executada, quando o correto seria a própria EBSERH. Assiste razão à executada. Com efeito, da análise do referido requisitório, verifica-se que, por equívoco, foi indicada a FGV como parte executada, quando, na realidade, era para constar a EBSERH. Ante o exposto, determino o cancelamento do RPV2026.81.0000.006.501125 e a expedição de novo requisitório em favor da advogada KAROL WOJTYLA LIMA CARNEIRO, OAB/CE n.º 17.364, no valor de R$ 1.012,83 (mil e doze reais e oitenta e três centavos), devendo constar, como executada, a EBSERH. Intimem-se. Expedientes necessários.