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TRF5 · 6ª Vara Federal AL · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0046070-47.2026.4.05.8000 AUTOR: FRANCISCA DIAS DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ARTUR CAVALCANTI VASQUES - AL10790 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação especial cível, em cuja petição verifico, de plano, a existência de vício processual que impede o regular desenvolvimento do processo, nos seguintes termos: - ausência de instrumento de procuração válido (procuração particular, com a qualificação da parte autora, assinada pela parte autora ou com a aposição digital da parte autora e assinada por duas testemunhas devidamente qualificadas, ou ainda procuração pública), conferindo poderes ao advogado que cadastrou o presente feito no sistema para representar a parte autora em juízo. Fundamento e decido. 1. Na hipótese em perspectiva, não obstante o princípio da simplicidade que rege os Juizados Especiais Federais, a parte autora mostrou não ter a atenção necessária, ao apresentar o seu pedido, no sentido de atender os requisitos mínimos para o regular desenvolvimento deste simplificado processo. 2. Daí, como as emendas à inicial têm se mostrado um grande óbice ao bom funcionamento desta unidade judicial, malferindo os princípios da celeridade e da economia processual previstos no artigo 2º da Lei Federal nº 9.099/95, não vejo como considerá-las compatíveis com o rito dos Juizados Especiais Federais. 3. Assim, penso que esta unidade deve tomar medidas adequadas e sancionadoras para casos como o presente, desconsiderando a hipótese de emenda à inicial por incompatibilidade com o rito deste JEF, até como forma de exigir uma maior responsabilidade processual dos autores. 4. Por todo o exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, I, do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento deste Juizado. 5. Sem custas e honorários. 6. Intime-se. Maceió(AL), data da validação/assinatura eletrônica. Juiz Federal
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