2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0046054-03.2025.4.05.8300 AUTOR: OLGA MARIA WANDERLEY DE BARROS ADVOGADO do(a) AUTOR: ALICE REBECA BAADE ARAUJO - PE59489 ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO LUIZ AMORIM DE MELO - PE33211 REU: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em face do art. 536 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor a cumprir a obrigação de fazer, nos termos da decisão judicial, no prazo máximo de trinta dias. Como medidas de apoio (art. 536, §1º, CPC) fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) e determino ao executado que, no prazo de dez dias, contados da intimação deste ato, informe o nome, cargo, endereço (inclusive eletrônico) e número de telefone do servidor titular do órgão responsável pelo cumprimento da decisão, para os fins do art. 77, §2º, do Código de Processo Civil, ciente de que, não o fazendo, será considerado responsável o dirigente da entidade. Decorrido o prazo de cumprimento, intime-se o credor a se manifestar sobre a satisfação do seu direito, ciente de que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação. Recife, data da validação. mcvs