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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 6ª Câmara Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO NPU 0046019-38.2026.8.16.0000, da 18ª vara CÍVEL de CURITIBA Agravante: ISMOLDO ALVES DE OLIVEIRA Agravado: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Vistos. 1. Compulsando-se os autos de origem, verifica-se que as partes formalizaram acordo extrajudicial (Ms. 82.1 e 84.1), por meio do qual concordaram com a extinção da demanda de origem após o seu integral cumprimento. Considerando que a referida transação já foi inteiramente satisfeita, conforme admitido por ambas as partes (Ms. 110.1 e 111.1), o processo singular inevitavelmente será extinto, o que resulta na irremediável perda do objeto deste recurso. Portanto, julgo prejudicado o presente agravo e extinto este procedimento recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC. 2. Transitada em julgado esta decisão, baixem à origem. Demais diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. LILIAN ROMERO Desembargadora Relatora