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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 0046000-11.2007.5.02.0203 RECLAMANTE: ELAINE FONSECA CORDEIRO RECLAMADO: ECOREALTY CONSULTORIA AMBIENTAL-URBANISTICA E PROJETOS S/S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 077f307 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. BENITA ABE DESPACHO Vistos etc. (id:057d3bb) Conforme se verifica da certidão de óbito id.a614d7c, a parte executada Margarita Eispu era solteira e deixou dois filhos maiores (Adrielle Eispu Simões e Patrick Eispu Simões). Não foi localizado inventário judicial ou extrajudicial. Assim, a regularização do espólio deverá obedecer a legislação civil. Nesse sentido, retifique-se o polo passivo da demanda para que o Espólio de Margarita Eispu, representado por Adrielle Eispu Simões, CPF 435.414.678-94 e Patrick Eispu Simões, CPF 435.414.908-70. Ressalva-se que eventual responsabilização dos herdeiros, a ser requerida em momento oportuno, deverá respeitar o limite do quinhão eventualmente recebido por herança, nos termos do art. 796 do CPC. Assim, intime-se o espólio da executada, na pessoa dos herdeiros, no endereço: Alameda Traíra, n.º 103, Residencial 11, Alphaville, Santana de Parnaíba, CEP 06540-365, via mandado, acerca da presente decisão, bem como do prazo de 15 dias para efetuar o pagamento do débito exequendo. Intimem-se. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE FONSECA CORDEIRO
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 0046000-11.2007.5.02.0203 RECLAMANTE: ELAINE FONSECA CORDEIRO RECLAMADO: ECOREALTY CONSULTORIA AMBIENTAL-URBANISTICA E PROJETOS S/S LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 077f307 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. BENITA ABE DESPACHO Vistos etc. (id:057d3bb) Conforme se verifica da certidão de óbito id.a614d7c, a parte executada Margarita Eispu era solteira e deixou dois filhos maiores (Adrielle Eispu Simões e Patrick Eispu Simões). Não foi localizado inventário judicial ou extrajudicial. Assim, a regularização do espólio deverá obedecer a legislação civil. Nesse sentido, retifique-se o polo passivo da demanda para que o Espólio de Margarita Eispu, representado por Adrielle Eispu Simões, CPF 435.414.678-94 e Patrick Eispu Simões, CPF 435.414.908-70. Ressalva-se que eventual responsabilização dos herdeiros, a ser requerida em momento oportuno, deverá respeitar o limite do quinhão eventualmente recebido por herança, nos termos do art. 796 do CPC. Assim, intime-se o espólio da executada, na pessoa dos herdeiros, no endereço: Alameda Traíra, n.º 103, Residencial 11, Alphaville, Santana de Parnaíba, CEP 06540-365, via mandado, acerca da presente decisão, bem como do prazo de 15 dias para efetuar o pagamento do débito exequendo. Intimem-se. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARGARITA EISPU
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