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0045964-92.2025.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 15ª Vara Federal PE

    (Fase de cumprimento de sentença - Devolvido da contadoria com cálculos) De ordem do MM Juiz Federal que preside este feito, ficam as partes intimadas, pelo prazo de 10 (dez) dias, dos cálculos da contadoria do juízo. Fica a parte autora intimada especificamente também para: 1 - Optar por RPV ou Precatório, caso os cálculos da contadoria apontem valor devido acima do teto; 2 – Juntar contrato de honorários e requerer sua retenção ATÉ A ELABORAÇÃO DA RPV. Pedidos de retenção de honorários devem ser feitos ANTES da elaboração do requisitório, conforme art. 16 da Res. 822/2023 do CJF (“Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.”), sob pena de, sendo feitos de forma extemporânea, não serem acolhidos pelo juízo; Requisitos a serem observados no contrato de honorários: a) Estar devidamente assinado pela parte autora, em todas as páginas; b) Indicação clara de percentual referente à retenção; c) Sendo a parte analfabeta, o documento deve ter a digital da autora, ser assinado a rogo e ser assinado por pelo menos 2 testemunhas, acompanhado de RG e CPF das signatárias, nos termos do Art. 595 do CC. O documento das testemunhas deve ser acostado aos autos; d) Fica facultado, ainda, à parte autora comparecer à sede do juizado e ratificar o instrumento no balcão, com atendimento de servidor; e) Não cumpridos os requisitos, a RPV será expedida apenas em favor da parte autora sem destaque de honorários. 3 – Comprovar a regularidade do CPF da parte autora, bem como de seu advogado ou do CNPJ da pessoa jurídica, se for o caso. Fica advertida a parte autora que, caso o CPF esteja irregular perante a Receita Federal, a RPV será rejeitada pelo TRF5. Somente será expedida novamente quando a parte comprovar regularização perante a RFB. O processo passará a ocupar posição normal na ordem cronológica, sem prioridade para expedição, dado que o não pagamento não foi ocasionado por falha na prestação jurisdicional do juízo. Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se RPV. Em caso de impugnação fundamentada de uma das partes, devolva-se à contadoria para parecer: 1 – Caso haja concordância com a impugnação, expeça-se RPV no valor objeto da concordância; 2 – Havendo discordância, façam-se os autos conclusos para decisão.

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