2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0045955-50.2020.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FUNDACAO SAO PAULO ADVOGADO(A): RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB SP301005) ADVOGADO(A): CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB SP176639) EXECUTADO: FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE SAPIA FRANCO (OAB SP274340) ADVOGADO(A): TIAGO RAVAZZI AMBRIZZI (OAB SP236645) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Petição (evento 183): defiro à parte executada o prazo improrrogável e derradeiro de 15 (quinze) dias, para que traga aos autos a documentação devida, nos termos das decisões anteriores (eventos 169 e 176), sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito exequendo por ato atentatório à dignidade da Justiça. No mais, comprove a parte exequente a distribuição dos ofícios, nos termos da decisão anterior (evento 176). Int. 15/09/2026