2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0045946-15.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: GEORGES ANDRE DOS SANTOS ADVOGADO(A): GEORGES ANDRE DOS SANTOS (OAB SP520398) EXECUTADO: CONNECTPARTS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTORES S/A ADVOGADO(A): LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB SP118875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo/fase de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pela parte executada. O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo/fase de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Intime(m)-se. São Paulo, 14/09/2026.