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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0045940-68.2012.8.26.0001/SP AUTOR: MEIRE ROCHA LIMA ADVOGADO(A): MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB SP191761) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana Vistos. Procedi ao bloqueio de valores via SISBAJUD, com repetição programada ("teimosinha"), contudo, a penhora restou infrutífera por se tratar de quantia irrisória - R$ 79,21 (menos de 5 UFESPs – evento 249), tendo efetuado o desbloqueio. Em continuidade, tendo em vista o resultado negativo das pesquisas RENAJUD (evento 250 - veículo já possui restrições anteriores) e INFOJUD (evento 251), manifeste-se a parte exequente no prazo de 30 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Int. São Paulo, 03/09/2026
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