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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum - 2º andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: CAS-3VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0045931-68.2025.8.16.0021 Processo: 0045931-68.2025.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$30.253,51 Exequente(s): Vila Di Napoli Empreendimento Imobiliário Ltda Executado(s): Antonio Eder Pereira SILVANA BRITTO MENONI PEREIRA SENTENÇA I – Homologo por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes ao mov. 49.1. Por consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inc. III do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma acordada ou, no silêncio, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. II – Aguardem os autos em arquivo até 12.04.2032, tempo previsto para o integral cumprimento do acordo. III – Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se quanto ao cumprimento do acordo, presumindo-se, no silêncio, pelo seu integral cumprimento. IV – Não havendo manifestação das partes ou sendo informado o cumprimento do acordo, certifique-se e, pagas eventuais custas remanescentes, arquivem-se em definitivo, com as baixas e anotações necessárias. V – Havendo informação de descumprimento, voltem conclusos. VI – Providências e intimações necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto