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TJRJ · SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0045917-32.2026.8.19.0000 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 45 VARA CIVEL Ação: 0150179-74.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00568090 AGTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO COMERCIAL SÃO CLEMENTE ADVOGADO: LUIZ ANTONIO PROL SIMOES OAB/RJ-171622 AGDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 ADVOGADO: LUANNA BARONE GIGLIO CORDEIRO OAB/RJ-174799 Relator: DES. ALCIDES DA FONSECA NETO DECISÃO: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que deu provimento a agravo de instrumento, em fase de cumprimento de sentença, para conceder gratuidade de justiça a condomínio executado. 2. A embargante sustentou contradição na decisão. Alegou que o reconhecimento da hipossuficiência do condomínio se baseou apenas em demonstrativos de caixa com saldo deficitário transitório, em descompasso com entendimento do STJ. 3. Pediu o rejulgamento da matéria, com efeitos infringentes, para afastar a concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática embargada contém omissão, obscuridade, contradição ou erro material aptos a justificar sua integração ou modificação. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática podem ser julgados monocraticamente pelo relator, nos termos do Enunciado nº 239 da Súmula da Jurisprudência dominante do TJRJ. 6. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não se prestam ao reexame da matéria já decidida. 7. A contradição apta a autorizar embargos de declaração é interna. Exige incompatibilidade lógica entre a fundamentação e o dispositivo da própria decisão, o que não ocorreu no caso em tela. 8. A alegação da embargante revela inconformismo com o resultado do julgamento. Não demonstra vício interno no decisum. A pretensão de rediscutir a suficiência da prova da hipossuficiência não se enquadra nas hipóteses legais dos embargos declaratórios. 9. Inexistentes a contradição apontada, deve ser mantida a decisão monocrática embargada. IV. DISPOSITIVO 10. RECURSO DESPROVIDO __________________ _Jurisprudência relevante citada_: TJRJ, Enunciado nº 239 da Súmula da Jurisprudência dominante; STJ, EDcl no REsp 1649184/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09.03.2021, DJe 03.08.2021.
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