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Tribunal
TJPB
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Período
set/2026
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Intimação
TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Despacho
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0045910-86.2008.8.15.2003 EXEQUENTE: MARIA FERREIRA DE SA EXECUTADO: ALESSANDRA DEBORA ALVES DA SILVA DESPACHO Visto. Intime-se a exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer providência concreta e útil ao prosseguimento do cumprimento de sentença, abstendo-se de formular requerimentos genéricos de pesquisa patrimonial. Fica a exequente advertida de que, na ausência de manifestação útil no prazo assinalado, o feito poderá ser suspenso, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, sem manifestação útil, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise da suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC, bem como do eventual início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, observada a disciplina legal aplicável. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Juíza de Direito