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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0045905-61.2010.8.26.0007/SP EXEQUENTE: SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB SP099985) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) A parte executada, assistida pela Defensoria Pública, foi intimada para (i) apresentar o formulário MLE, viabilizando o levantamento da quantia de R$ 200,40 reconhecida impenhorável (AI 3011190-35.2025.8.26.0000), e (ii) manifestar-se sobre o interesse em audiência de conciliação. Decorridos os prazos, a Defensoria noticiou que não obteve contato com a assistida, nada requerendo por ora. Sendo assim, aguarde-se a apresentação do formulário MLE pela executada, cujo levantamento constitui faculdade sua, sem obstar o prosseguimento do feito. Não sobrevindo o formulário, a quantia permanecerá depositada à disposição, retomando-se o tema em ulterior provocação. O silêncio da executada, quanto à audiência de conciliação, é interpretado como ausência de interesse na solenidade, restando prejudicada sua designação. 2) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de constrição. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, ou suspenda-se o feito nos termos do art. 921, III, do CPC. Intime-se.
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