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TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0045881-76.2024.8.16.0021(Recurso Inominado) Relator(a):Juan Daniel Pereira Sobreiro Órgão Julgador:3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. EMPRESA AÉREA. CANCELAMENTO DE VOO. INOVAÇÃO RECURSAL. JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA REGISTRADO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA COM O OBJETIVO DE SUPRIR DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOCUMENTO QUE NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DO ARTIGO 435 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA RELAÇÃO JURÍDICA entre as partes. INEXISTÊNCIA DE BILHETE AÉREO, CARTÃO DE EMBARQUE, LOCALIZADOR, COMPROVANTE DE COMPRA, E-MAIL DE CONFIRMAÇÃO OU QUALQUER DOCUMENTO IDÔNEO EMITIDO PELA COMPANHIA AÉREA confirmando vínculo entre as partes. CONVERSAS EXTRAÍDAS DE APLICATIVO DE MENSAGENS QUE NÃO PERMITEM IDENTIFICAR A ORIGEM, A AUTENTICIDADE OU A VINCULAÇÃO DO INTERLOCUTOR À RECLAMADA. ÔNUS PROBATÓRIO DO RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMIR A CONTRATAÇÃO E O CANCELAMENTO DO VOO A PARTIR DE MERAS ALEGAÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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