2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0045813-03.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: JAMILTON BEZERRA DOS SANTOS EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. DESPACHO Vistos, etc. O DETRAN/PE informou, no ID 254632360, que o veículo de placa RQI3G43, Renavam nº 1417686267 e chassi nº 9C2KD0810SR002689 pertence à base cadastral do DETRAN/RN, encontrando-se atualmente registrado em nome de JÚLIA MARIA DA SILVA XAVIER, terceira que não integrou a relação processual. A obrigação estabelecida no título executivo teve por finalidade desvincular JAMILTON BEZERRA DOS SANTOS do veículo adquirido mediante contratação fraudulenta. O documento apresentado, contudo, indica que o autor não figura como atual proprietário do bem, inexistindo, aparentemente, registro cadastral em seu nome a ser excluído. Por outro lado, a transferência compulsória do veículo atualmente registrado em nome de terceira pessoa para o Banco Honda não pode ser determinada nestes autos sem que a proprietária registral tenha integrado a relação processual, sob pena de violação ao contraditório e aos limites subjetivos da coisa julgada. Diante da possibilidade de reconhecimento da perda superveniente do objeto da obrigação e da consequente extinção desta fase de cumprimento, intime-se o BANCO HONDA S.A. para, no prazo de três dias, manifestar-se sobre a resposta e os documentos juntados pelo DETRAN/PE, indicando, de forma objetiva, eventual providência que ainda possa ser adotada nestes autos sem atingir a esfera jurídica de terceiros. Recife, data da assinatura digital. Juíza de Direito