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0045803-90.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Belford Roxo- Cartório da 2ª Vara Cível · Sentença

    Trata-se de ação ajuizada por MARCÍLIA XAVIER DA SILVA em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e do MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, objetivando a transferência da autora para unidade hospitalar apta à realização de procedimentos especializados e tratamento oncológico, cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais. Verifica-se, contudo, a existência de demanda anteriormente ajuizada entre as mesmas partes, na qual se deduzem idêntica causa de pedir e os mesmos pedidos, autuada sob o nº 0042398-46.2026.8.19.0001, tendo, inclusive, sido deferida tutela de urgência para determinar a imediata transferência da autora para unidade hospitalar apta à realização dos procedimentos indicados no laudo médico. Com efeito, estão presentes os requisitos caracterizadores da litispendência, previstos no art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, porquanto ambas as demandas possuem identidade de partes, causa de pedir e pedido, limitando-se a segunda ação a reiterar a pretensão já deduzida na demanda anteriormente proposta, acrescendo apenas requerimentos de adoção de medidas coercitivas destinadas à efetivação da tutela provisória já deferida, circunstância que não descaracteriza a identidade objetiva entre as ações. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça que ora defiro. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

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